quarta-feira, 5 de agosto de 2015

QUE ÓTIMA NOTÍCIA!


O nosso colaborador Anderson Ramão foi contemplado com uma moradia através do Programa de Habitação Popular, para que assim, tivesse uma melhor qualidade de vida.

O Serviço Social da Instituição através da assistente Juliana Delmondes, realizou todos os tramites e solicitou que se fizesse cumprir a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal nº. 8742/93, artigo 2°, parágrafo único que preconiza que a moradia é um direito social e de acordo com a Lei Municipal nº. 4020 de 12 de março de 2003, que dispõe sobre a destinação de 10% das casas construídas pelo Poder Público para deficientes, priorizando a concessão da moradia popular para o referido usuário.

Parabéns Anderson por mais essa conquista!

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